Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.265 de 15 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Sociedade de Assistência Social e Cultural – Sasc –, com sede no Município de Ipatinga.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Sociedade de Assistência Social e Cultural – Sasc –, com sede no Município de Ipatinga.