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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.258 de 14 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular de São João Bosco da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.258 /2010