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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.256 de 14 de dezembro de 2010

Altera o art. 3º da Lei nº 11.824, de 6 de junho de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O caput do art. 3° da Lei nº 11.824, de 6 de junho de 1995, fica acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 3º IX – educação alimentar e nutricional." (nr)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Antônio Jorge de Souza Marques Gilman Viana Rodrigues Leonardo Maurício Colombini Lima Vanessa Guimarães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.256 de 14 de dezembro de 2010