Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.256 de 14 de dezembro de 2010
Altera o art. 3º da Lei nº 11.824, de 6 de junho de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
O caput do art. 3° da Lei nº 11.824, de 6 de junho de 1995, fica acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 3º IX – educação alimentar e nutricional." (nr)
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Antônio Jorge de Souza Marques Gilman Viana Rodrigues Leonardo Maurício Colombini Lima Vanessa Guimarães Pinto