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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.230 de 01 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Marimbondo, Rocinha, Córrego Alegre, Almécega e Região, com sede no Município de Frutal.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.230 /2010