Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.230 de 01 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Marimbondo, Rocinha, Córrego Alegre, Almécega e Região, com sede no Município de Frutal.