Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.923 de 16 de junho de 1959
Declara de utilidade pública o Instituto Educacional “Guimarães Maia”, de Mutum. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1959.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional "Guimarães Maia", com sede em Mutum.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo