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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.228 de 01 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Apícola do Médio Piracicaba - Apimel -, com sede no Município de Rio Piracicaba.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.228 /2010