Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.228 de 01 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Apícola do Médio Piracicaba - Apimel -, com sede no Município de Rio Piracicaba.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Apícola do Médio Piracicaba - Apimel -, com sede no Município de Rio Piracicaba.