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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.217 de 26 de novembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Estrela Mirim Esporte Clube, com sede no Município de Mateus Leme.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.217 /2010