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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.193 de 04 de novembro de 2010

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Nova Conquista II e Bairros Adjacentes, com sede no Município de Santa Luzia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Nova Conquista II e Bairros Adjacentes, com sede no Município de Santa Luzia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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