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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.189 de 04 de novembro de 2010

Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Várzea da Palma, com sede no Município de Várzea da Palma. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Várzea da Palma, com sede no Município de Várzea da Palma.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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