Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.188 de 03 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente do Leste Mineiro - Abelem -, com sede no Município de Águas Formosas.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente do Leste Mineiro - Abelem -, com sede no Município de Águas Formosas.