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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.187 de 03 de novembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Lambariense Protetora dos Animais - SLPAN -, com sede no Município de Lambari.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.187 /2010