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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.172 de 24 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Taquaril e Adjacências, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.172 /2010