Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.161 de 22 de setembro de 2010
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Esperança, com sede no Município de Camanducaia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.