Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.151 de 21 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Criança, Adolescente e do Idoso - Acai -, com sede no Município de Betim.
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