JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.151 de 21 de setembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Criança, Adolescente e do Idoso - Acai -, com sede no Município de Betim.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.151 /2010