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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.150 de 20 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Pastor Erci Antônio Pereira, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.150 /2010