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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.148 de 17 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos da Saúde Mental - AASM -, com sede no Município de Campo Belo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.148 /2010