Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.127 de 15 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Insuficiência Renal do Vale do Aço - Apirva -, com sede no Município de Ipatinga.