Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.122 de 14 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São José, com sede no Município de Barroso.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São José, com sede no Município de Barroso.