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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.910 de 28 de abril de 1959

Autoriza encampação da estrada de rodagem Santos Dumont a Taboleiro, passando pelo distrito de Conceição Formoso, e da estrada que liga o lugar denominado Cláudio Procópio, da estrada de Juiz de Fora a Ubá, à cidade de Piau. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1959.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga Santos Dumont a Taboleiro, passando pelo distrito de Conceição do Formoso.

Parágrafo único

- Fica igualmente o Governo do Estado autorizado a encampar, também sem ônus, a estrada que liga o lugar denominado Cláudio Procópio, da estrada Juiz de Fora a Ubá, à cidade de Piau.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar

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