Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.910 de 28 de abril de 1959
Autoriza encampação da estrada de rodagem Santos Dumont a Taboleiro, passando pelo distrito de Conceição Formoso, e da estrada que liga o lugar denominado Cláudio Procópio, da estrada de Juiz de Fora a Ubá, à cidade de Piau. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1959.
Art. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga Santos Dumont a Taboleiro, passando pelo distrito de Conceição do Formoso.
Parágrafo único
- Fica igualmente o Governo do Estado autorizado a encampar, também sem ônus, a estrada que liga o lugar denominado Cláudio Procópio, da estrada Juiz de Fora a Ubá, à cidade de Piau.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar