JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 191 de 10 de setembro de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Poder Executivo fica autorizado a abrir os seguintes créditos especiais: A) de 8:180$000 (oito contos, cento e oitenta mil réis) para pagamento ao dr. Oscal Versiani Caldeira, médico, de gratificações que deixou de receber, no período de 4 de setembro de 1930 a 2 de fevereiro de 1934 por serviços prestados aos presos da Casa de Correção; B) de 985$800 (novecentos e oitenta e cinco mil e oitocentos réis) ao sr. Afonso Pinto Freitas, tenente reformado da Força Pública, de adicionais a que tem direito, relativos aos períodos de 26 de setembro de 1935 a 31 de dezembro de 1936; C) de 1:340$200 (um conto trezentos e quarenta mil e duzentos réis) para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10 % a que tem direito o sr. Antônio Benedito Valadares Ribeiro, professor do Ginásio Mineiro da Capital, no período de 8 de setembro de 1936 a 31 de dezembro de 1937, de conformidade com a lei 425, de 17 de agosto de 1906.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 191 /1937