Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.099 de 09 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As propostas parciais dos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do TCEMG serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, por meio do Módulo de Elaboração da Proposta Orçamentária do Sistema Orçamentário - Sisor -, até o dia 6 de agosto de 2010, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único
O Poder Executivo tornará disponível para os demais Poderes, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e para o TCEMG, até o dia 3 de julho de 2010, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2011, inclusive da receita corrente líquida, bem como as respectivas memórias de cálculo.