Artigo 55, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.099 de 09 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 55
O superávit financeiro apurado no exercício de 2011 relativo aos recursos diretamente arrecadados - fonte 60 - dos órgãos e entidades do Poder Executivo poderá ser revertido como recursos ordinários do Tesouro Estadual para o exercício de 2012 por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.
Parágrafo único
A resolução a que se refere o caput não incidirá sobre superávits financeiros de recursos:
I
provenientes de transferência do Sistema Único de Saúde - SUS -;
II
provenientes de transferência do Sistema Único de Assistência Social - Suas -;
III
destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig -;
IV
dos institutos de previdência;
V
dos fundos estaduais que exerçam funções de financiamento ou garantia.