Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 55, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.099 de 09 de agosto de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 55

O superávit financeiro apurado no exercício de 2011 relativo aos recursos diretamente arrecadados - fonte 60 - dos órgãos e entidades do Poder Executivo poderá ser revertido como recursos ordinários do Tesouro Estadual para o exercício de 2012 por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.

Parágrafo único

A resolução a que se refere o caput não incidirá sobre superávits financeiros de recursos:

I

provenientes de transferência do Sistema Único de Saúde - SUS -;

II

provenientes de transferência do Sistema Único de Assistência Social - Suas -;

III

destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig -;

IV

dos institutos de previdência;

V

dos fundos estaduais que exerçam funções de financiamento ou garantia.