Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.099 de 09 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 54
A execução orçamentária dos investimentos do Orçamento Fiscal ocorrerá de forma regionalizada.
A execução orçamentária dos investimentos do Orçamento Fiscal ocorrerá de forma regionalizada.