Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.099 de 09 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 53
A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.