Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.099 de 09 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 42
Será assegurado aos membros da Assembleia Legislativa o acesso ao Siafi-MG e ao Sigplan para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.