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Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.099 de 09 de agosto de 2010

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Art. 42

Será assegurado aos membros da Assembleia Legislativa o acesso ao Siafi-MG e ao Sigplan para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.