Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.099 de 09 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A elaboração do projeto de lei orçamentária de 2011 e a execução da respectiva lei deverão considerar a obtenção do superávit primário, conforme discriminado no Anexo I - Metas Fiscais desta Lei.