Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.091 de 30 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O descumprimento de obrigação prevista no instrumento contratual sujeitará o beneficiário ao pagamento de juros moratórios e atualização monetária, conforme dispuser o regulamento, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis.
Parágrafo único
– O regulamento definirá os casos de infração que poderão acarretar o vencimento extraordinário da totalidade da dívida, a devolução de recursos liberados pelo Fundo ao Município e os procedimentos aplicáveis no tratamento das situações de inadimplemento técnico e financeiro.