Artigo 10-a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.091 de 30 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10-a
– O gestor do FEH é a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG –, com as competências estabelecidas no art. 8º e no inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, e as atribuições definidas em regulamento. (Artigo acrescentado pelo art. 179 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)