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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.091 de 30 de julho de 2010

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Art. 10

– (Revogado pelo art. 167 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – O gestor do FEH é a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG –, com as competências e atribuições previstas no art. 8º e no inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, e em regulamento."