Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.091 de 30 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995, passa a reger-se por esta Lei.
– O Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995, passa a reger-se por esta Lei.