Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.086 de 21 de julho de 2010
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Povoado de Alagoas, no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica denominada Escola Estadual Eustáquio José da Silva a escola estadual de ensino médio localizada no Povoado de Alagoas, no Município de Patos de Minas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto