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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.075 de 14 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vida Natural de Minas Gerais, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.075 /2010