Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.075 de 14 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vida Natural de Minas Gerais, com sede no Município de Ipatinga.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vida Natural de Minas Gerais, com sede no Município de Ipatinga.