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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.070 de 14 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Apoio às Pessoas com Câncer - Capec -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.070 /2010