Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.070 de 14 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Apoio às Pessoas com Câncer - Capec -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Apoio às Pessoas com Câncer - Capec -, com sede no Município de Belo Horizonte.