Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.069 de 14 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Evangélicos de Uberlândia - Asceube -, com sede no Município de Uberlândia.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Evangélicos de Uberlândia - Asceube -, com sede no Município de Uberlândia.