Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.062 de 13 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro da Bica, com sede no Município de Pedralva.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro da Bica, com sede no Município de Pedralva.