JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.060 de 13 de julho de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Promoção e Assistência Social Ana Bernardina, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.060 /2010