Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.021 de 06 de julho de 2010
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Capelinha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica denominada Escola Estadual Sebastião Peçanha de Oliveira a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Povoado de Chapadinha, no Município de Capelinha.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto