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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.012 de 06 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Lavras - Fela - , com sede no Município de Lavras.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.012 /2010