Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.010 de 05 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Festipen, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Festipen, com sede no Município de Belo Horizonte.