Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.009 de 05 de julho de 2010
Declara de utilidade pública a Associação Civil Brigadas Voluntárias de Combate a Incêndio e Defesa Civil de Ouro Branco - ACBVCIDCOB -, com sede no Município de Ouro Branco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Civil Brigadas Voluntárias de Combate a Incêndio e Defesa Civil de Ouro Branco - ACBVCIDCOB -, com sede no Município de Ouro Branco.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena