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Lei Estadual de Minas Gerais nº 190 de 25 de agosto de 1948

Autoriza o Governo do Estado a vender ou permutar o prédio da cadeia pública de Leopoldina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de agosto de 1948.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a vender, ou permutar com a Prefeitura de Leopoldina, o prédio da cadeia pública daquele Município, existente em sua sede.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo

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