Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.999 de 01 de julho de 2010
Declara de utilidade pública a Associação Social e Cultural Casulo, com sede no Município de Frutal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Social e Cultural Casulo, com sede no Município de Frutal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.