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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.999 de 01 de julho de 2010

Declara de utilidade pública a Associação Social e Cultural Casulo, com sede no Município de Frutal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Social e Cultural Casulo, com sede no Município de Frutal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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