Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.976 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aplicação do disposto nesta Lei fica condicionado ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.