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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.976 de 29 de junho de 2010

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2011, o valor do padrão PJ-01 do item "b" da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, fica reajustado em 10,14% (dez vírgula quatorze por cento), passando a ser de R$813,40 (oitocentos e treze reais e quarenta centavos). (Vide Lei nº 19.480, de 12/01/2011.)