Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.975 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aplica-se aos subsídios de que tratam os arts. 12 e 13 desta Lei o disposto no parágrafo único do art. 2º e no art. 7º.
Aplica-se aos subsídios de que tratam os arts. 12 e 13 desta Lei o disposto no parágrafo único do art. 2º e no art. 7º.