Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.975 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 13
(Revogado pelo art. 39 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 13 - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretário de Escola, a que se refere o inciso II do art. 26 da Lei nº 15.293, de 2004, serão remunerados por subsídio, fixado em parcela única, no qual fica incorporado o vencimento básico ou o provento básico." (Artigo com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 19.837, de 2/12/2011.)