Artigo 12-a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.975 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12-a
A tabela de subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar é a constante no Anexo VII desta Lei. (Artigo acrescentado pelo art. 35 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)