Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.975 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, de que trata o art. 8º-D da Lei nº 15.301, de 2004, serão remunerados por subsídio, fixado em parcela única, no qual ficam incorporadas as seguintes parcelas: (Caput com redação dada pelo art. 31 da Lei nº 21.170, de 30/6/2015.)
I
vencimento básico ou provento básico;
II
gratificação de dedicação exclusiva de que trata o caput do art. 5º da Lei nº 10.797, de 1992. (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 19.837, de 2/12/2011.)