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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.975 de 29 de junho de 2010

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Art. 12

Os servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, de que trata o art. 8º-D da Lei nº 15.301, de 2004, serão remunerados por subsídio, fixado em parcela única, no qual ficam incorporadas as seguintes parcelas: (Caput com redação dada pelo art. 31 da Lei nº 21.170, de 30/6/2015.)

I

vencimento básico ou provento básico;

II

gratificação de dedicação exclusiva de que trata o caput do art. 5º da Lei nº 10.797, de 1992. (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 19.837, de 2/12/2011.)