Artigo 11-a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.975 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11-a
Será extinto o nível T da tabela de subsídio constante no item II.1 do Anexo II desta Lei, quando não houver mais servidores da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar posicionados nesse nível. (Artigo acrescentado pelo art. 33 da Lei nº 19.553, de 9/8/2011.)