Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.975 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
Serão extintos os níveis T1 e T2 da tabela de subsídio constante no item I.1 do Anexo I desta Lei quando não houver mais servidores da carreira de Professor de Educação Básica posicionados nesses níveis.